Imóvel de herança parado? Organizamos o inventário até o registro da partilha
Sem inventário, os herdeiros não conseguem vender, dividir nem financiar o imóvel. Cuidamos da documentação, do imposto (ITCMD), da escritura de inventário ou de doação e do registro na matrícula.
Quando procurar
Falecimento do titular
O imóvel continua no nome de quem faleceu até o inventário ser registrado.
Herdeiros querem vender
A venda só é possível depois da partilha, ou com autorização no próprio processo.
Planejamento em vida
A doação aos filhos, com ou sem reserva de usufruto, organiza a sucessão antecipadamente.
Do diagnóstico ao registro, você acompanha cada etapa
Diagnóstico
Levantamos os bens, os herdeiros e a situação de cada imóvel.
Imposto
Calculamos e emitimos o ITCMD junto ao estado.
Escritura
Preparamos a escritura de inventário e partilha, ou de doação, no tabelionato.
Registro
Registramos na matrícula de cada imóvel até tudo ficar em nome dos herdeiros ou donatários.
Documentos que costumam ser pedidos
Onde atendemos: sede em Sabáudia (PR), com atendimento em Arapongas, Londrina, Maringá, Apucarana, Cambé, Rolândia, Assaí, Ibiporã, Mandaguari e Jandaia do Sul, em todo o Norte do Paraná e em Mato Grosso. Em outros estados, conduzimos o processo de forma 100% online.
Dúvidas comuns
O inventário pode ser feito em cartório? +
Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura no tabelionato, com advogado, o que costuma ser mais rápido que o judicial. Avaliamos se o caso permite.
O falecimento foi há muitos anos. Ainda dá? +
Sim. O inventário pode ser feito a qualquer tempo; o que muda são os encargos do imposto, que calculamos no diagnóstico.
Doação ou inventário: qual é melhor? +
Depende da família e dos bens. A doação antecipa a sucessão; o inventário resolve o que já ficou. Explicamos os dois caminhos para o seu caso.
Vamos resolver o seu caso?
Conte a situação do imóvel pelo WhatsApp. Um especialista responde e diz o caminho e o que falta.
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